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Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e reforça direito ao voto livre nas relações de trabalho

Com a intensificação da campanha para as eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre uma prática considerada ilegal e que ameaça a liberdade de escolha dos eleitores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A orientação destaca que o simples diálogo sobre política entre empregadores e empregados não caracteriza irregularidade. O problema ocorre quando há pressão, intimidação, ameaça ou qualquer forma de constrangimento que interfira na liberdade do trabalhador de escolher em quem votar.

Segundo a Justiça do Trabalho, também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar o voto ou o posicionamento político do trabalhador durante o período eleitoral.

Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
  • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

A prática pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo do caso, criminal. Na Justiça do Trabalho, situações de ameaça, discriminação, constrangimento ou abuso do poder diretivo do empregador podem resultar em ações judiciais, condenações ao pagamento de indenizações por danos morais e outras sanções cabíveis.

A Justiça do Trabalho reforça que o voto é livre, secreto e um direito fundamental, devendo ser exercido sem qualquer tipo de pressão ou interferência no ambiente profissional.

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