Somente Elmano e Ciro terão tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV
Entre os oito candidatos ao governo do Ceará, somente o governador Elmano de Freitas (PT) e o ex-governador e ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) terão direito ao tempo de propaganda no rádio e na televisão no primeiro turno das Eleições 2026. A distribuição considera a representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados e as alianças formadas pelas candidaturas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Elmano reúne em sua coligação nove partidos ou federações que atendem aos critérios para acesso ao horário eleitoral gratuito. Integram a aliança a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, além de MDB, PSD, Republicanos, Podemos, PDT, Federação PSOL/Rede, PSB e Federação Renovação Solidária, com os partidos Solidariedade e PRD. Somadas, as bancadas dessas siglas correspondem a 283 dos 510 deputados federais considerados no cálculo.
Na oposição, Ciro Gomes concentra quatro partidos ou federações com direito ao tempo de rádio e televisão. A composição reúne a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, o PL, a Federação PSDB-Cidadania e o Avante. Juntas, as legendas representam 227 deputados federais.
Apesar de, em sua composição, o tucano ter menos legendas e agremiações que o petista, Ciro tem ao seu lado a maior bancada da Câmara, que é da federação UPB, com 104 deputados. Na sequência aparecem o PL, com 98. Em seguida, as siglas e federações ligadas a Elmano: Federação Brasil da Esperança, com 81; o PSD, com 42; MDB e Republicanos, com 41 cada; Federação Renovação Solidária, com 12 e o PSB, com 18 cadeiras.
Como é decidido
O acesso ao horário eleitoral gratuito está relacionado à cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral. Para as Eleições 2026, os partidos precisam eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em nove estados ou oito estados e o Distrito Federal, ou alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com mínimo de 1,5% dos votos em nove estados.
A regra é considerada no cálculo da propaganda porque somente os partidos que atingem os critérios estabelecidos têm direito à distribuição. Do tempo total destinado à propaganda, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação das legendas que superam a cláusula de desempenho, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre elas.
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