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Eleitores têm até 6 de maio de 2026 para tirar o título pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências com a Justiça

Os eleitores que precisam tirar o título pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral têm até 6 de maio de 2026 para realizar os procedimentos. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, e não será mais possível solicitar alterações a tempo das Eleições de 2026.

No próximo ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e, se houver segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro.

Grande parte dos serviços eleitorais pode ser feita on-line, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as opções disponíveis estão:
• Solicitar o título de eleitor (primeira via);
• Regularizar título cancelado;
• Acompanhar solicitações e atualizações;
• Atualizar dados pessoais ou transferir o título para outro município;
• Incluir identidade de gênero, raça, cor, etnia e nome social;
• Consultar e alterar o local de votação;
• Emitir o título de eleitor e verificar o número do documento.

Se for necessário atendimento presencial, o próprio sistema informa e orienta sobre o cartório eleitoral responsável.

Os jovens que vão votar pela primeira vez também podem solicitar o título pela internet. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos e obrigatório a partir dos 18 anos. É possível fazer o título a partir dos 15 anos, mas o voto só pode ser exercido quando o eleitor completar 16 anos.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode enfrentar restrições, como:
• Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade (exceto brasileiros no exterior que precisem retornar ao país);
• Impossibilidade de matrícula ou renovação em universidades públicas;
• Proibição de assumir cargos públicos;
• Dificuldade para obter empréstimos em instituições públicas.

O título é cancelado quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas e não justifica nem paga a multa correspondente.

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