Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice de Canindé após rejeitar ação por abuso de poder
A juíza Rhaila Carvalho Said destacou na decisão que não foram apresentadas provas concretas que comprovassem a participação direta ou indireta do prefeito e do vice nos supostos ilícitos, tampouco evidências de uso desproporcional de recursos ou gravidade capaz de comprometer a lisura do pleito.
A acusação apontava um suposto esquema articulado pelo ex-prefeito de Choró, “Bebeto do Choró”, que incluiria pagamento a cabos eleitorais, compra de apoio político, e interferências em órgãos públicos para favorecer a campanha. Também foram citados materiais apreendidos, como dinheiro em espécie, kits de higiene e anotações com nomes de eleitores, que, segundo a acusação, reforçariam o esquema de captação ilícita de votos.
Porém, a juíza entendeu que os fatos apresentados não estabelecem vínculo direto entre as irregularidades e os eleitos, ressaltando que a gravidade da conduta precisa ser avaliada tanto qualitativamente quanto quantitativamente para justificar uma cassação.
A defesa argumentou que as acusações se baseavam em ações de terceiros, sem comprovação de envolvimento dos candidatos, além de considerar comum no processo eleitoral a mudança de apoios políticos.
Apesar do Ministério Público Eleitoral ter recomendado a cassação, a decisão manteve a validade dos mandatos. O processo ainda pode ser recorrido no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
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