Ato normativo disciplina condutas e veda propaganda eleitoral na Alece
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) publicou Ato Normativo que dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nas dependências físicas e digitais da Casa durante as Eleições 2026. O documento também estabelece medidas de prevenção, controle e responsabilização institucional.
A medida tem como objetivo preservar a regularidade, a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral, além de impedir o uso da estrutura pública em favor ou em prejuízo de projetos eleitorais, assegurando a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.
Até o encerramento do período eleitoral, fica vedado aos agentes públicos vinculados à Alece — como deputados estaduais, servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e cedidos — afixar, distribuir, guardar, produzir, reproduzir, publicar, promover ou facilitar a circulação de material de propaganda eleitoral nas dependências do Parlamento Estadual.
Também está proibida a utilização de camisetas, adesivos, botons, broches, bonés, bandeiras, faixas, cartazes, plaquinhas, acessórios e outros materiais de campanha. Permanece permitido, no entanto, o estacionamento de veículos particulares com adesivos de propaganda eleitoral nas vagas que integram a estrutura da Casa, desde que observadas as dimensões e os demais requisitos previstos na legislação eleitoral.
O Ato determina ainda que o uso da palavra em plenário, comissões, audiências públicas, reuniões e demais atos parlamentares permaneça vinculado às atividades legislativa, fiscalizatória, deliberativa ou representativa, vedada a utilização da estrutura institucional para pedido de voto ou de não voto.
Caso haja manifestação eleitoral espontânea de deputado, convidado ou participante durante evento transmitido ao vivo, a Assembleia Legislativa poderá suprimir o trecho quando da disponibilização do conteúdo em suas plataformas de comunicação.
A norma também veda a captação de imagens e áudios, bem como a produção de lives, podcasts, entrevistas, peças publicitárias ou conteúdos de campanha no Plenário 13 de Maio, auditórios, estúdios e demais áreas internas ou espaços de acesso restrito da Assembleia Legislativa, ainda que fora do horário de expediente.
Confira abaixo a íntegra do ato normativo clicando AQUI.
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