×

Governo do Ceará concede auxílio de R$ 500 a órfãos da pandemia de Covid-19

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que garante auxílio financeiro mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no Ceará.
A medida será publicada ainda hoje (6) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Objetivo da ação

A iniciativa integra o conjunto de medidas voltadas à redução dos impactos sociais da pandemia. Em anúncio feito nas redes sociais, o governador destacou o caráter humano da proposta:

“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19.”

“Um gesto de humanidade e justiça”

Elmano de Freitas definiu a ação como uma demonstração de justiça e solidariedade.

“Um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens que sofreram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, afirmou o governador.

Recursos e execução do programa

Com a sanção, o benefício será pago mensalmente a cada criança e adolescente selecionado, em parceria com entidades sociais.
Os recursos virão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).

Ceará Acolhe: cuidado e desenvolvimento

A vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, ressaltou que a iniciativa faz parte do programa Ceará Acolhe.

“O Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, destacou.

Acompanhamento e inclusão social

Além do auxílio financeiro, o programa prevê:

  • Inserção das crianças e adolescentes em serviços e benefícios socioassistenciais;

  • Acompanhamento familiar e institucional;

  • Implementação de ações integradas de proteção social em todo o estado.

Como se inscrever

Crianças e adolescentes com até 18 anos que se enquadrem nos critérios do programa podem se inscrever a qualquer momento.
As inscrições podem ser feitas:

  • Pelo site da Secretaria da Proteção Social (SPS)www.sps.ce.gov.br

  • Ou diretamente na Secretaria de Assistência Social do município.

Publicar comentário