Governo do Ceará concede auxílio de R$ 500 a órfãos da pandemia de Covid-19
O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que garante auxílio financeiro mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no Ceará.
A medida será publicada ainda hoje (6) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Objetivo da ação
A iniciativa integra o conjunto de medidas voltadas à redução dos impactos sociais da pandemia. Em anúncio feito nas redes sociais, o governador destacou o caráter humano da proposta:
“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19.”
“Um gesto de humanidade e justiça”
Elmano de Freitas definiu a ação como uma demonstração de justiça e solidariedade.
“Um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens que sofreram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, afirmou o governador.
Recursos e execução do programa
Com a sanção, o benefício será pago mensalmente a cada criança e adolescente selecionado, em parceria com entidades sociais.
Os recursos virão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).
Ceará Acolhe: cuidado e desenvolvimento
A vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, ressaltou que a iniciativa faz parte do programa Ceará Acolhe.
“O Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, destacou.
Acompanhamento e inclusão social
Além do auxílio financeiro, o programa prevê:
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Inserção das crianças e adolescentes em serviços e benefícios socioassistenciais;
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Acompanhamento familiar e institucional;
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Implementação de ações integradas de proteção social em todo o estado.
Como se inscrever
Crianças e adolescentes com até 18 anos que se enquadrem nos critérios do programa podem se inscrever a qualquer momento.
As inscrições podem ser feitas:
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Pelo site da Secretaria da Proteção Social (SPS): www.sps.ce.gov.br
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Ou diretamente na Secretaria de Assistência Social do município.
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