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Eleições 2026: convocado para mesário tem cinco dias para pedir dispensa

Trabalho garante folgas em dobro para mesário, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno e poderá servir como critério de desempate em concursos

A Justiça Eleitoral avança na formação das equipes que atuarão nas Eleições 2026. Encerrado em 5 de agosto o prazo geral para publicação dos editais de nomeação, eleitoras e eleitores devem consultar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o cartório de sua zona para verificar uma eventual convocação.

A nomeação alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos e pessoas responsáveis pelo apoio logístico. Para seções específicas, como as destinadas ao voto em trânsito, à justificativa eleitoral, aos estabelecimentos penais e às unidades de internação, os editais podem ser publicados até 28 de agosto.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Convocação e pedido de dispensa

A comunicação é feita por carta de convocação, na qual constam a função atribuída, o local de trabalho, a data da eleição e as informações sobre o treinamento obrigatório.

Quem estiver impossibilitado de exercer a função poderá apresentar pedido de dispensa ao juízo eleitoral responsável por sua inscrição. O requerimento deve ser protocolado em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, acompanhado dos documentos que comprovem o impedimento.

A apresentação da justificativa não significa dispensa automática. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. O mesmo prazo de cinco dias é concedido aos partidos, federações e coligações para questionar as designações.

A regra está prevista no artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral.

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