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Juiz reverte cassação e mantém prefeito e vice de Iguatu nos cargos

A Justiça Eleitoral voltou atrás na decisão de cassar os diplomas do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), anunciada no início de julho por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Em nova sentença divulgada nesta segunda-feira (28/7), a 13ª Zona Eleitoral de Iguatu confirmou os mandatos dos dois.

Roberto Costa Filho e seu vice haviam sido acusados de se beneficiar de um esquema operado pela advogada Márcia Teixeira para obter apoio de um chefe de facção. Além de perder os cargos, os dois foram condenados em primeira instância a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 30 mil.

Os advogados também sustentaram a tese de que a Polícia Civil não poderia ter investigado o caso — ações eleitorais são da alçada da Polícia Federal. A defesa do prefeito também acusou a Delegacia de Iguatu de parcialidade e de adulteração das provas.

À época da primeira sentença, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia opinado que as provas apresentadas no inquérito policial eram insuficientes para comprovar a participação, direta ou indireta, ou mesmo a anuência do prefeito e do vice-prefeito, na negociação entre a advogada e o chefe de facção. Por isso, o órgão se manifestou contra a cassação.

Na nova sentença, o juiz Carlos Eduardo Arrais rejeitou todas as teses da defesa do prefeito sobre parcialidade policial ou falta de competência da Justiça Estadual para julgar o caso, mas afirmou que um novo depoimento da advogada Márcia Teixeira, anexado ao processo ao longo do mês de julho, mudou o andamento do caso.

Fonte: G1 CE

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